quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Regulamento da 1 Copa Cesusc de Futebol Suíço

1. Modo de Jogo

1.1. São doze equipes divididas em três grupos com quatro times cada;

1.2. Os times jogam todos contra todos em turno único dentro de seus grupos;

1.3. Os dois primeiros de cada grupo mais os dois melhores terceiros colocados se classificam para as quartas-de-final;

1.3.1. Em caso de empate durante a fase de grupos, os critérios de desempate são - em ordem: número de vitórias, maior saldo de gols, menor número de gols contra, confronto direto, menor número de cartões vermelhos, menor número de cartões amarelos, artilharia e cara ou coroa;

1.4. O cruzamento das equipes classificadas para a segunda fase (quartas-de-final) acontecerá da seguinte maneira: o time com a melhor campanha na primeira fase enfrenta a equipe com a oitava melhor campanha, o time com a segunda melhor campanha enfrenta a equipe com a sétima melhor campanha, o time com a terceira melhor campanha enfrenta a equipe com a sexta melhor campanha e o time com a quarta melhor campanha enfrenta a equipe com a quinta melhor campanha;

1.5. Os vencedores das quartas-de-final se cruzam da seguinte maneira nas semifinais: o vencedor do jogo envolvendo o primeiro e o oitavo colocados enfrenta o vencedor da partida entre o quarto e o quinto colocados e o vencedor do jogo envolvendo o segundo e o sétimo colocados enfrenta o vencedor da partida envolvendo o terceiro e o sexto colocados;

1.6. Os vencedores das semifinais se enfrentam na final, e os perdedores disputam o terceiro e quarto lugares;

1.6.1. Em caso de empate na final, disputa de terceiro e quarto lugares, semifinais e quartas-de-final será feita uma disputa de pênaltis alternada, sendo três cobranças para cada equipe. Caso permaneça o empate após estas cobranças, as equipes irão para as penalidades alternadas uma a uma, até termos um vencedor;

1.6.1.1. Não pode haver repetição de batedor até que a equipe inteira tenha cobrado pênalti.


2. Inscrição

2.1. Cada time deve inscrever um mínimo de dez jogadores de linha e um goleiro, e um máximo de dezoito jogadores de linha e dois goleiros;

2.2. O preço da inscrição é R$ 15.00 (quinze reais) por cada membro da equipe;

2.3. O pagamento da taxa deve ser feito no dia da entrega da ficha de inscrição, a ser disponibilizada eletronicamente pela organização evento;

2.4. A ficha de inscrição deve ser entregue até o dia 18/11 para um dos membros da organização ou através do e-mail: dcecesusc@gmail.com. Os valores devem ser pagos em dinheiro;

2.5. Depois de entregue, a única alteração que poderá ser feita na ficha de inscrição será com relação à numeração dos atletas;

2.6. As doze primeiras equipes que efetuarem a entrega das inscrições corretamente, bem como efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, serão consideradas inscritas.


3. Formação das Equipes

3.1. As equipes deverão ser formadas por salas, que podem se juntar com outras para formarem um time único, escolhendo o nome da turma que tiver o maior número de imembros no time;

3.2. Não é permitido que um atleta jogue por mais de uma equipe na competição;

3.3. As equipes deverão ser nomeadas de acordo com a sigla de sua sala, por exemplo: DID 11, DIN 22;

3.4. As equipes deverão estar devidamente uniformizadas, com as camisas idênticas – alterando apenas a numeração dos atletas – e o calção e meião de cores iguais, sob pena de impedimento de disputar a partida.


4. Premiação

4.1. Primeiro lugar: troféu e medalha;

4.2. Segundo lugar: medalha;

4.3. Terceiro lugar: medalha;


5. Penalidades

5.1. Dois cartões amarelos (obtidos em jogos diferentes) = suspensão de um jogo;

5.2. Expulsão por segundo amarelo = suspensão de um jogo e exclusão do jogo em andamento;

5.3. Expulsão direta = suspensão de um jogo, exclusão do jogo em andamento e julgamento (feito pela arbitragem);

5.4. Os cartões não zeram ao longo da competição;

5.5. Em caso de briga durante a partida, os jogadores envolvidos serão excluídos do campeonato.


6. Partidas

6.1. As partidas terão duração de 55 min (25min por tempo e 5min de intervalo);

6.2. As substituições são livres, devem ocorrer com a autorização do mesário e no local determinado do campo;

6.3. Os laterais e escanteios serão cobrados com o pé;

6.4. Todas as faltas fora da área serão realizadas em dois toques;

6.5. Após o início da partida ser dado pelo juiz, nenhum outro jogador poderá entrar em campo, a não ser aqueles que estavam presentes dentro de campo antes do apito inicial;

6.5.1. O mínimo de jogadores para o início da partida é de quatro jogadores de linha e um goleiro;

6.6. Em caso de W.O. a equipe faltante será excluída do campeonato, e a equipe presente será declarada vitoriosa com o placar de 1 (um) a 0 (zero), sendo o gol computado para o capitão da equipe presente.


7. Disposições gerais

7.1. Cada uma das equipes ficará responsável pelo fornecimento de água e alimentação para os seus atletas, bem como disponibilizar material de primeiros socorros;

7.2. A organização do torneio não se responsabilizará por eventuais extravios de objetos pertencentes aos integrantes das equipes, ficando cada uma delas responsável por sua guarda e manutenção.

7.3 Os danos que por ventura um dos participantes possar causar ao local que sediará a 1 Copa Cesusc de Futebol Suíço do Cesusc são de inteira e exclusiva responsabilidade do time no qual o mesmo está inscrito;

7.4 A organização da Copa reserva-se o direito de alterar ou cancelar, a qualquer momento, o presente regulamento sempre que assim entender necessário.


Ficha de Inscrição:
http://www.4shared.com/file/150397563/54b5a686/FICHA_DE_INSCRIO_I_COPA_CESUSC.html

terça-feira, 10 de novembro de 2009

CONSU

Mais informações a respeito do CONSU:


Estatuto do DCE:


Art. 51 – As vagas destinadas à representação estudantil no Conselho Superior do CESUSC (CONSU) serão preenchidas por Associados ou Diretores do DCE interessados, sendo estes eleitos para este fim em assembléia geral por maioria simples dos estudantes presentes.


§ 1º - À reunião de escolha do representante discente no CONSU será dada ampla divulgação no campus da faculdade com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.


§ 2º - O interessado na vaga discente no CONSU terá direito a 5 (cinco) minutos para expor suas propostas, momento em que se seguirá a votação.


§ 3º - Todos os presentes na reunião terão direito a voto com o mesmo peso na escolha do representante.


§ 4º - O eleito deverá manter contato constante com os Diretores do DCE, comparecendo nas reuniões abertas aos estudantes sempre que for chamado para prestar esclarecimento acerca de sua atuação dentro do CONSU.


§ 5 º - O não comparecimento injustificado por mais de duas das reuniões do parágrafo anterior levará a substituição do representante.


§ 6 º - Os encaminhamentos a serem levados ao CONSU deverão ser tomados em conjunto na reunião do parágrafo 4º, sob pena de substituição.


§ 7º - O mandato do representante discente far-se-á nos termos do disposto no Regimento Interno da faculdade.


§ 8º - As vagas obedecerão a um rodízio, feito entre os cursos existentes no CESUSC, para escolha do membro do CONSU. Caso nenhum aluno do curso com preferência manifeste interesse, a vaga passará ao curso seguinte até que seja eleito o representante.


Ordem do Rodízio - Próximos a serem eleitos:


1. Design;

2. Direito;

3. Administração;

4. Psicologia;





Regimento Interno do Cesusc:


http://www.cesusc.edu.br/index.php?opcao=alunoRegimento


Art. 5o O Conselho Superior da FCSF reúne-se, ordinariamente, três vezes em cada ano civil, nos meses de março, julho e dezembro, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias por convocação do Diretor da FCSF, ou por deliberação escrita que lhe for feita por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 6o. A Convocação para as reuniões é realizada pelo Diretor da FCSF mediante aviso expedido pela Secretaria da Instituição, acompanhado da respectiva pauta, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário marcado para o início da sessão.

Art. 7o. Em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o caput deste artigo, desde que todos os membros do Conselho Superior, tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.


Art. 8o. O Conselho Superior da FCSF, salvo quorum estabelecido por lei ou por este Regimento,
funciona e delibera, normalmente, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 9o Todo membro do Conselho Superior da FCSF tem direito a voz e a voto, cabendo ao
Presidente o voto de qualidade, no caso de empate.

Art. 10. Observam-se nas votações os seguintes procedimentos:


I - qualquer membro do Conselho Superior pode fazer consignar em ata o seu voto;


II - nenhum membro do Conselho Superior pode votar ou deliberar nas situações em que segundo a
legislação material ou processual haja suspeição ou impedimento;

III - não são admitidos votos por procuração.


Art. 11. O Secretário da FCSF lavrará atas circunstanciadas de todas as reuniões, que depois de
lidas e aprovadas, são assinadas pelos membros presentes na reunião.

Art. 12. Compete ao Conselho Superior da FCSF:


I - analisar, em grau de recurso, as decisões dos demais órgãos colegiados da FCSF, exceto aquelas
decorrentes de pedidos relacionados à revisão de provas, exames finais, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC´s), Relatórios de Estágio, ou ainda problemas didático-pedagógicos, que tem o Colegiado de Curso como última instância para interposição de recursos;

II - deliberar sobre os recursos de decisão da Diretoria;


III - aplicar as penalidades dentro de sua competência;


IV - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva ou
individual;

V - homologar, depois de aprovados pelos órgãos competentes, os projetos pedagógicos e grades
curriculares organizados pelas coordenadorias de curso, bem como suas eventuais alterações;

VI - homologar os resultados de processos administrativos referentes à suspensão e desligamentos de membros do corpo discente;


VII - deliberar e aprovar modificações do presente Regimento, submetendo-as a aprovação final do órgão competente do Ministério da Educação;


VIII - deliberar sobre processo administrativo para a destituição de seus próprios membros, por
votação de 2/3 (dois terços);

IX - opinar sobre casos omissos neste Regimento;


X - deliberar sobre alteração da estrutura organizacional da FCSF, criando, fundindo ou suprimindo órgãos ou funções, na forma da legislação; e,


XI - exercer as demais atribuições que lhe caibam por força de Lei e deste Regimento.


Parágrafo único. As deliberações do Conselho Superior, de caráter normativo, assumirão a forma de Resoluções.



Assembléia Geral dos Estudantes


ASSEMBLÉIA GERAL


Dia 17/11 (terça-feira)
Sala multiuso, na hora do intervalo noturno



Pauta:

- Eleição dos 2 (dois) membros discentes do CONSU;

- Eleição dos 3 (três) membros discentes da CPA;

- Posse da nova presidente do DCE;

- Demais assuntos pertinentes ao movimento estudantil;


Sua presença é importante. Participe!!!


Mais informações:

Gabriela: 8444 2288

E-mail: dcecesusc@gmail.com

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Palestra sobre Terapia Sexual


A Diretoria de Arte e Cultura do DCE, com o apoio do CAPSI, realizou nessa segunda-feira, dia 26, uma palestra sobre Terapia Sexual com a presidente da Sociedade Catarinense da Sexualidade Humana, a psicóloga e sexóloga Lucimar Ghelfi.

Segundo a diretora de arte e cultura do DCE e acadêmica da 5ª fase de Psicologia, Taoana Padilha, a palestra foi bem-humorada e a sexóloga teve a oportunidade de compartilhar seus conhecimentos teóricos e práticos de forma espontânea. Foram introduzidos fundamentos da terapia sexual, suas características e abordagem interdisciplinar.

O evento ocorreu com a parceria entre acadêmicos e professores, e a escolha do tema se deu através de votação dos alunos.



Notícia disponível em: http://www.cesusc.edu.br/index.php?opcao=verNoticia&idNot=98890290

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Assembléia Geral

Pessoal,

Nossa assembléia geral está marcada para o dia 19 de outubro, no intervalo da manhã e da noite.
Essa assembléia é necessária para que possamos regularizar a situação do DCE.

Para isso, vamos ter que reaprovar o estatuto, refazer nossa ata de eleição e de posse e eleger um Conselho Fiscal (exigências do cartório que faz o registro de documentos).

Estamos propondo também que haja um aumento na proporção do valor a ser destinado ao DCE, indo de 30% para 50%.

Por isso pessoal, peço a todos vocês que nos ajudem com a divulgação e compareçam na assembléia durante o intervalo.

Levem suas turmas e colegas! Contamos com a participação de vocês!

Obrigada!

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Reunião DCE Cesusc



Prezados acadêmicos do CESUSC,


Reunião de líderes e interessados:

Dia 30/09 (quarta-feira)
Manhã: sala multiuso, na hora do intervalo
Noite: sala 123, na hora do intervalo

Pauta:

- Assembléia Geral dos Estudantes: Uma nova assembléia deve ser realizada para que possamos legalizar o DCE e reaprovar contribuição facultativa dos estudantes.

- Demais assuntos pertinentes ao movimento estudantil;


Sugestões? Críticas?

Contamos com a participação de vocês!


A todos nosso muito obrigado.

DCE CESUSC
Contato: dcecesusc@gmail.com
Blog: dcecesusc.blogspot.com

Semana da Administração

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Monitorias - Cesusc

Pessoal,

Abaixo
a lista de monitores com os respectivos e-mails. O horário de cada um, é combinado com o Professor da disciplina.

Seleção para Monitores 2009/2

Resultado Final

NOME DISCIPLINA Telefone / E-mail
Ana Karla Komara da Silva Estatística anakks@hotmail.com
Tatiana Caetano Desenho de Observação tatiana_neg@hotmail.com
Marília de Sousa Voltan Direito Civil II mariliavoltan@gmail.com
João Guilherme Villanova Ferreiras Direito Internacional gui.villanova@hotmail.com
Caroline Cunha Mendes Ciência Política carolzinha_cmendes@hotmail.com
Leilane Serratine Grubba Processo Penal I hleilinhah@hotmail.com lsgrubba@hotmail.com
Mateus Santana Direitos Humanos mattew@hotmail.com
Mariah Fortkamp Salles Direito Constitucional I II mariahsalles@hotmail.com

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Membros - DCE

Pessoal,

Abaixo a composição da atual gestão do DCE.
E-mail para contato: dcecesusc@gmail.com

Presidente: Yuri Almeida Belchior Tisi (DID71)
Vice-presidente: Gabriela Bechara (DID62)
Secretária: Alessandra Ribeiro (PSD21)
Secretária Adjunta: Vera Lúcia Trindade (DID62)
Tesoureiro: Bruno Dutra (ADM42)
Tesoureiro Adjunto: Márcio Porto (DID62)
Diretor Articulação dos CA´s: Roger de Souza (DID61)
Diretor Comunicação: Rodney Vieira (DID31)
Diretor Desportivo: Renato Thiesen (DID41)
Diretor de Eventos Acadêmicos: Bruce Martins (DIN101)
Diretora de Festas e Eventos: Alzira Alves (INN21)
Diretoras Arte e Cultura: Gabriela (PSD51), Taoana (PSD51) e Camyli Silva (PSD81A)
Diretor de Ensino: Vinícius Toresan (DIN42)

domingo, 20 de setembro de 2009

CONSU

Prezados,

O DCE esclarece que, apesar do que foi divulgado por alguns, não houve escolha do representante discente ao CONSU (Colegiado geral da faculdade).

Gostaríamos de deixar claro que apesar de termos a prerrogativa da escolha do nome do representante, prerrogativa esta prevista no regimento geral da faculdade (disponível em: http://www.cesusc.edu.br/index.php?opcao=alunoRegimento) vamos consultar a comunidade acadêmica do Cesusc para chegarmos a uma decisão.

Contamos com a colaboração de todos!

Contato

Sugestões?

Críticas?

Quer falar conosco?

Precisa da nossa ajuda?

Entre em contato!

E-mail: dcecesusc@gmail.com

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Cursos - Área gerencial e de Administração

Curso de Especialização em Sistemas de Planejamento e Gestão Empresarial

Com início em 09/10/2009 e encerramento em dezembro de 2010, concentrado em fins de semana alternados (sexta-feira à noite e sábado), este curso tem carga horária de 405 horas-aula e encontra-se com as inscrições abertas. Para maiores informações, ligue para (48) 3721-9374 ou acesse o site http://www.especializacao.cad.cse.ufsc.br/sistemas2009/

Confira também:
Curso de Aperfeiçoamento em Metodologia do Ensino Superior de Administração

Com início em 02/10/2009 e encerramento em 21/11/2009, concentrado em fins de semana alternados (sexta-feira à noite e sábado), este curso tem carga horária de 60 horas-aula e abrirá as inscrições nos próximos dias. Solicite maiores informações pelo e-mail contatoadm@cse.ufsc.br.

ATIVIDADE LEGISLATIVA E MODELOS DE ESTADO

O CPGD/UFSC informa que oferecerá, nos dias 21/9-23/9, o curso “ATIVIDADE LEGISLATIVA E MODELOS DE ESTADO”, com inscrição gratuita. Propondo um olhar histórico sobre o tema, o curso será ministrado pelo Prof.Dr. Thomas Simon (Universidade de Viena/Áustria) e pelo Prof.Dr. Airton Cerqueira-Leite Seelaender (UFSC), nas instalações do CPGD (3. andar do Centro de Ciências Jurídicas da UFSC, Bairro da Trindade, Florianópolis). As inscrições poderão ser feitas diretamente no CPGD, c/ os bolsistas Maurício e Juan, ou por e-mail p/ herr_ricken@msn.com


“ATIVIDADE LEGISLATIVA E MODELOS DE ESTADO”

Prof.Dr. Thomas Simon (Universidade de Viena/Áustria)
Prof.Dr. Airton Cerqueira-Leite Seelaender (UFSC)


Dia 21/9, segunda-feira:

10:00h “A construção do Estado e a ascensão do Legislador”

Dia 23/9, quarta-feira:

10:00h “Funções da codificação”

19:00h “Intervenção estatal e atividade legislativa”

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Horário de Atendimento - Coordenadores

Coordenação de Direito:

Período noturno:
Segunda-feira: 19h15 - 20h
Terça-feira: 19h15 - 20h
Quarta-feira: 19h15 - 21h
Quinta-feira: 19h - 20h30

Período matutino:
Terça: 09h - 11h
Quarta: 09h - 11h
Sexta: 09h - 11h


Coordenação de Design de Interiores:
Toda terça-feira, das 19h às 20h30

Coordenação de Administração:
Segunda e quarta-feira

Coordenação de Psicologia:
Terça-feira, das 08h às 11h30

sábado, 12 de setembro de 2009

Olá pessoal!!
Criamos este blog com o intuito de informar a vocês, alunos do CESUSC, atividades promovidas pela faculdade, pelo próprio DCE e o que for do interesse de todos. Pedimos que agora que estamos começando vocês pudessem estar nos dando dicas para enriquecer o blog e torná-lo realmente interessante ;)
OBRIGADA