Prezados,
O DCE esclarece que, apesar do que foi divulgado por alguns, não houve escolha do representante discente ao CONSU (Colegiado geral da faculdade).
Gostaríamos de deixar claro que apesar de termos a prerrogativa da escolha do nome do representante, prerrogativa esta prevista no regimento geral da faculdade (disponível em: http://www.cesusc.edu.br/index.php?opcao=alunoRegimento) vamos consultar a comunidade acadêmica do Cesusc para chegarmos a uma decisão.
Contamos com a colaboração de todos!
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