quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Regulamento da 1 Copa Cesusc de Futebol Suíço

1. Modo de Jogo

1.1. São doze equipes divididas em três grupos com quatro times cada;

1.2. Os times jogam todos contra todos em turno único dentro de seus grupos;

1.3. Os dois primeiros de cada grupo mais os dois melhores terceiros colocados se classificam para as quartas-de-final;

1.3.1. Em caso de empate durante a fase de grupos, os critérios de desempate são - em ordem: número de vitórias, maior saldo de gols, menor número de gols contra, confronto direto, menor número de cartões vermelhos, menor número de cartões amarelos, artilharia e cara ou coroa;

1.4. O cruzamento das equipes classificadas para a segunda fase (quartas-de-final) acontecerá da seguinte maneira: o time com a melhor campanha na primeira fase enfrenta a equipe com a oitava melhor campanha, o time com a segunda melhor campanha enfrenta a equipe com a sétima melhor campanha, o time com a terceira melhor campanha enfrenta a equipe com a sexta melhor campanha e o time com a quarta melhor campanha enfrenta a equipe com a quinta melhor campanha;

1.5. Os vencedores das quartas-de-final se cruzam da seguinte maneira nas semifinais: o vencedor do jogo envolvendo o primeiro e o oitavo colocados enfrenta o vencedor da partida entre o quarto e o quinto colocados e o vencedor do jogo envolvendo o segundo e o sétimo colocados enfrenta o vencedor da partida envolvendo o terceiro e o sexto colocados;

1.6. Os vencedores das semifinais se enfrentam na final, e os perdedores disputam o terceiro e quarto lugares;

1.6.1. Em caso de empate na final, disputa de terceiro e quarto lugares, semifinais e quartas-de-final será feita uma disputa de pênaltis alternada, sendo três cobranças para cada equipe. Caso permaneça o empate após estas cobranças, as equipes irão para as penalidades alternadas uma a uma, até termos um vencedor;

1.6.1.1. Não pode haver repetição de batedor até que a equipe inteira tenha cobrado pênalti.


2. Inscrição

2.1. Cada time deve inscrever um mínimo de dez jogadores de linha e um goleiro, e um máximo de dezoito jogadores de linha e dois goleiros;

2.2. O preço da inscrição é R$ 15.00 (quinze reais) por cada membro da equipe;

2.3. O pagamento da taxa deve ser feito no dia da entrega da ficha de inscrição, a ser disponibilizada eletronicamente pela organização evento;

2.4. A ficha de inscrição deve ser entregue até o dia 18/11 para um dos membros da organização ou através do e-mail: dcecesusc@gmail.com. Os valores devem ser pagos em dinheiro;

2.5. Depois de entregue, a única alteração que poderá ser feita na ficha de inscrição será com relação à numeração dos atletas;

2.6. As doze primeiras equipes que efetuarem a entrega das inscrições corretamente, bem como efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, serão consideradas inscritas.


3. Formação das Equipes

3.1. As equipes deverão ser formadas por salas, que podem se juntar com outras para formarem um time único, escolhendo o nome da turma que tiver o maior número de imembros no time;

3.2. Não é permitido que um atleta jogue por mais de uma equipe na competição;

3.3. As equipes deverão ser nomeadas de acordo com a sigla de sua sala, por exemplo: DID 11, DIN 22;

3.4. As equipes deverão estar devidamente uniformizadas, com as camisas idênticas – alterando apenas a numeração dos atletas – e o calção e meião de cores iguais, sob pena de impedimento de disputar a partida.


4. Premiação

4.1. Primeiro lugar: troféu e medalha;

4.2. Segundo lugar: medalha;

4.3. Terceiro lugar: medalha;


5. Penalidades

5.1. Dois cartões amarelos (obtidos em jogos diferentes) = suspensão de um jogo;

5.2. Expulsão por segundo amarelo = suspensão de um jogo e exclusão do jogo em andamento;

5.3. Expulsão direta = suspensão de um jogo, exclusão do jogo em andamento e julgamento (feito pela arbitragem);

5.4. Os cartões não zeram ao longo da competição;

5.5. Em caso de briga durante a partida, os jogadores envolvidos serão excluídos do campeonato.


6. Partidas

6.1. As partidas terão duração de 55 min (25min por tempo e 5min de intervalo);

6.2. As substituições são livres, devem ocorrer com a autorização do mesário e no local determinado do campo;

6.3. Os laterais e escanteios serão cobrados com o pé;

6.4. Todas as faltas fora da área serão realizadas em dois toques;

6.5. Após o início da partida ser dado pelo juiz, nenhum outro jogador poderá entrar em campo, a não ser aqueles que estavam presentes dentro de campo antes do apito inicial;

6.5.1. O mínimo de jogadores para o início da partida é de quatro jogadores de linha e um goleiro;

6.6. Em caso de W.O. a equipe faltante será excluída do campeonato, e a equipe presente será declarada vitoriosa com o placar de 1 (um) a 0 (zero), sendo o gol computado para o capitão da equipe presente.


7. Disposições gerais

7.1. Cada uma das equipes ficará responsável pelo fornecimento de água e alimentação para os seus atletas, bem como disponibilizar material de primeiros socorros;

7.2. A organização do torneio não se responsabilizará por eventuais extravios de objetos pertencentes aos integrantes das equipes, ficando cada uma delas responsável por sua guarda e manutenção.

7.3 Os danos que por ventura um dos participantes possar causar ao local que sediará a 1 Copa Cesusc de Futebol Suíço do Cesusc são de inteira e exclusiva responsabilidade do time no qual o mesmo está inscrito;

7.4 A organização da Copa reserva-se o direito de alterar ou cancelar, a qualquer momento, o presente regulamento sempre que assim entender necessário.


Ficha de Inscrição:
http://www.4shared.com/file/150397563/54b5a686/FICHA_DE_INSCRIO_I_COPA_CESUSC.html

terça-feira, 10 de novembro de 2009

CONSU

Mais informações a respeito do CONSU:


Estatuto do DCE:


Art. 51 – As vagas destinadas à representação estudantil no Conselho Superior do CESUSC (CONSU) serão preenchidas por Associados ou Diretores do DCE interessados, sendo estes eleitos para este fim em assembléia geral por maioria simples dos estudantes presentes.


§ 1º - À reunião de escolha do representante discente no CONSU será dada ampla divulgação no campus da faculdade com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.


§ 2º - O interessado na vaga discente no CONSU terá direito a 5 (cinco) minutos para expor suas propostas, momento em que se seguirá a votação.


§ 3º - Todos os presentes na reunião terão direito a voto com o mesmo peso na escolha do representante.


§ 4º - O eleito deverá manter contato constante com os Diretores do DCE, comparecendo nas reuniões abertas aos estudantes sempre que for chamado para prestar esclarecimento acerca de sua atuação dentro do CONSU.


§ 5 º - O não comparecimento injustificado por mais de duas das reuniões do parágrafo anterior levará a substituição do representante.


§ 6 º - Os encaminhamentos a serem levados ao CONSU deverão ser tomados em conjunto na reunião do parágrafo 4º, sob pena de substituição.


§ 7º - O mandato do representante discente far-se-á nos termos do disposto no Regimento Interno da faculdade.


§ 8º - As vagas obedecerão a um rodízio, feito entre os cursos existentes no CESUSC, para escolha do membro do CONSU. Caso nenhum aluno do curso com preferência manifeste interesse, a vaga passará ao curso seguinte até que seja eleito o representante.


Ordem do Rodízio - Próximos a serem eleitos:


1. Design;

2. Direito;

3. Administração;

4. Psicologia;





Regimento Interno do Cesusc:


http://www.cesusc.edu.br/index.php?opcao=alunoRegimento


Art. 5o O Conselho Superior da FCSF reúne-se, ordinariamente, três vezes em cada ano civil, nos meses de março, julho e dezembro, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias por convocação do Diretor da FCSF, ou por deliberação escrita que lhe for feita por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 6o. A Convocação para as reuniões é realizada pelo Diretor da FCSF mediante aviso expedido pela Secretaria da Instituição, acompanhado da respectiva pauta, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário marcado para o início da sessão.

Art. 7o. Em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o caput deste artigo, desde que todos os membros do Conselho Superior, tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.


Art. 8o. O Conselho Superior da FCSF, salvo quorum estabelecido por lei ou por este Regimento,
funciona e delibera, normalmente, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 9o Todo membro do Conselho Superior da FCSF tem direito a voz e a voto, cabendo ao
Presidente o voto de qualidade, no caso de empate.

Art. 10. Observam-se nas votações os seguintes procedimentos:


I - qualquer membro do Conselho Superior pode fazer consignar em ata o seu voto;


II - nenhum membro do Conselho Superior pode votar ou deliberar nas situações em que segundo a
legislação material ou processual haja suspeição ou impedimento;

III - não são admitidos votos por procuração.


Art. 11. O Secretário da FCSF lavrará atas circunstanciadas de todas as reuniões, que depois de
lidas e aprovadas, são assinadas pelos membros presentes na reunião.

Art. 12. Compete ao Conselho Superior da FCSF:


I - analisar, em grau de recurso, as decisões dos demais órgãos colegiados da FCSF, exceto aquelas
decorrentes de pedidos relacionados à revisão de provas, exames finais, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC´s), Relatórios de Estágio, ou ainda problemas didático-pedagógicos, que tem o Colegiado de Curso como última instância para interposição de recursos;

II - deliberar sobre os recursos de decisão da Diretoria;


III - aplicar as penalidades dentro de sua competência;


IV - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva ou
individual;

V - homologar, depois de aprovados pelos órgãos competentes, os projetos pedagógicos e grades
curriculares organizados pelas coordenadorias de curso, bem como suas eventuais alterações;

VI - homologar os resultados de processos administrativos referentes à suspensão e desligamentos de membros do corpo discente;


VII - deliberar e aprovar modificações do presente Regimento, submetendo-as a aprovação final do órgão competente do Ministério da Educação;


VIII - deliberar sobre processo administrativo para a destituição de seus próprios membros, por
votação de 2/3 (dois terços);

IX - opinar sobre casos omissos neste Regimento;


X - deliberar sobre alteração da estrutura organizacional da FCSF, criando, fundindo ou suprimindo órgãos ou funções, na forma da legislação; e,


XI - exercer as demais atribuições que lhe caibam por força de Lei e deste Regimento.


Parágrafo único. As deliberações do Conselho Superior, de caráter normativo, assumirão a forma de Resoluções.



Assembléia Geral dos Estudantes


ASSEMBLÉIA GERAL


Dia 17/11 (terça-feira)
Sala multiuso, na hora do intervalo noturno



Pauta:

- Eleição dos 2 (dois) membros discentes do CONSU;

- Eleição dos 3 (três) membros discentes da CPA;

- Posse da nova presidente do DCE;

- Demais assuntos pertinentes ao movimento estudantil;


Sua presença é importante. Participe!!!


Mais informações:

Gabriela: 8444 2288

E-mail: dcecesusc@gmail.com

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Palestra sobre Terapia Sexual


A Diretoria de Arte e Cultura do DCE, com o apoio do CAPSI, realizou nessa segunda-feira, dia 26, uma palestra sobre Terapia Sexual com a presidente da Sociedade Catarinense da Sexualidade Humana, a psicóloga e sexóloga Lucimar Ghelfi.

Segundo a diretora de arte e cultura do DCE e acadêmica da 5ª fase de Psicologia, Taoana Padilha, a palestra foi bem-humorada e a sexóloga teve a oportunidade de compartilhar seus conhecimentos teóricos e práticos de forma espontânea. Foram introduzidos fundamentos da terapia sexual, suas características e abordagem interdisciplinar.

O evento ocorreu com a parceria entre acadêmicos e professores, e a escolha do tema se deu através de votação dos alunos.



Notícia disponível em: http://www.cesusc.edu.br/index.php?opcao=verNoticia&idNot=98890290